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(DOC. VP 191.7652.2000.0100)

STJ. Sentença penal condenatória por meio audiovisual. Sentença oral. Degravação. Processo eletrônico. Transcrição parcial. Violação do princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. Habeas corpus. Processo penal. Não ocorrência. Alterações promovidas pela Lei 11.719/2008. Forma escrita. CPP, art. 388. Possibilidade. Vício formal do ato processual. Inexistência. Dosimetria da pena. Supressão de instância. Considerações do Min. Nefi Cordeiro sobre o tema. CPP, art. 388. CPP, art. 405. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV. CP, art. 14, II. CP, art. 155, §§ 1º, 2º e 4º, II. Lei 11.719/2008 (reforma a decisão proferida pela 6ª turma no mesmo HC [jurnum=470034/STJ exi=1]470034/SC[/jurnum]).

«... Efetivamente, a alteração realizada no CPP pela Lei 11.719/2008, ao inserir os §§ 1º e 2º ao CPP, art. 405, permitiu o registro dos depoimentos do investigado, do indiciado, do ofendido e das testemunhas apenas por meio audiovisual, sem necessidade de transcrição: @OUT = CPP, art. 405 - Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei 11.719/200

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