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(DOC. VP 191.7652.2000.0900) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Precatório. Juros da mora. Fazenda pública. Dívida. Requisição ou precatório. Repercussão geral reconhecida. Tema 96/STF. Julgamento do mérito. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Amplas considerações sobre o tema dos Ministros no corpo do acórdão. Súmula Vinculante 17/STF. Emenda Constitucional 30/2000. Emenda Constitucional 37/2000. Emenda Constitucional 62/2000. CF/88, art. 100. CF/88, art. 102. CPC/1973, art. 219. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Lei 11.960/2009). Lei 10.259/2001. CCB/2002, art. 394. CPC/2015, art. 534, caput. CPC/2015, art. 535. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver Tema 291/STJ).

«Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Tese fixada - Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. (ver Tema 291/STJ)»

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