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(DOC. VP 191.8611.1002.8100)

STJ. Recurso especial. Ação de «nulidade parcial» da marca mista «g gradiente iphone». Aparelhos telefônicos com acesso à internet. Pretensão autoral de inserção de ressalva indicativa da falta de exclusividade da utilização da palavra «iphone» de forma isolada. Mitigação da exclusividade do registro de marca evocativa.

«1 - A distintividade é condição fundamental para o registro da marca, razão pela qual a Lei 9.279/1996 enumera vários sinais não registráveis, tais como aqueles de uso comum, genérico, vulgar ou meramente descritivos, porquanto desprovidos de um mínimo diferenciador que justifique sua apropriação a título exclusivo (Lei 9.279/1996, art. 124). 2 - Nada obstante, as marcas registráveis podem apresentar diversos graus de distintividade. Assim, fala-se em marcas de fantasia (expres

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