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(DOC. VP 191.9111.2004.6900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado tentado. Medida socioeducativa de semiliberdade. Possibilidade. Grave ameaça ou violência à pessoa. Reiteração delitiva. ECA, Lei 8.069/1990, art. 122, I e II. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - O ECA, art. 120 dispõe que se aplica ao regime de semiliberdade as disposições relativas à interna

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