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(DOC. VP 192.0004.6002.4900)

STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. 1. Criação de comunidade virtual em site de relacionamento. Veiculação de imagens da vítima e publicação de comentários a respeito de sua conduta nas vias públicas da cidade. Fato notório entre a população local. Irrelevância. Intuito de expor comportamento atribuído à condição de deficiente da vítima. Dano moral configurado. Dever do estado de promover o respeito pela dignidade inerente aos portadores de deficiência. 2. Internet. Provedor de conteúdo. Responsabilidade por conteúdo inserido por terceiros. Fiscalização prévia do conteúdo postado no site pelos usuários. Desnecessidade. Ausência de comunicação extrajudicial ou de resistência. Ausência de ato ilícito. 3. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Debate-se nos autos a configuração de dano moral decorrente de ato de criação de comunidade virtual com divulgação de imagem pessoal e incitação à publicação de conteúdo vexatório relativo à pessoa portadora de deficiência. 2 - A criação de comunidade virtual no intuito de expor, para além dos limites de sua cidade, conduta pública inadequada e vexatória atribuída à deficiência do desenvolvimento mental da vítima caracteriza grave desrespeito à condição humana

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