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(DOC. VP 192.0004.6004.8300)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Leitura da sentença condenatória no plenário do Júri. Presença das partes. Intimação realizada. Constrangimento ilegal inexistente.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - «Nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam a acusação e a defesa intimadas pessoalmente nesse momento» (HC [JURNUM=259.602/STJ EXI=1]259.602/MA[/

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