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(DOC. VP 192.3694.3000.3200)

STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Previdência social: cálculo do benefício. Fator previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei 9.876/1999, ou, ao menos, da Lei 9.876/1999, art. 2º (na parte em que alterou a redação da Lei 8.213/1991, art. 29, caput, e §§, bem como da Lei 9.876/1999, art. 3º. Alegação de inconstitucionalidade formal da lei, por violação a CF/88, art. 65, parágrafo único, e de que seus arts. 2º (na parte referida) e 3º implicam inconstitucionalidade material, por afronta a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 201, §§ 1º e 7º, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Medida cautelar.

«1 - Na inicial, ao sustentar a inconstitucionalidade formal da Lei 9.876/1999, por inobservância da CF/88, art. 65, parágrafo único, segundo o qual «sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora», não chegou a autora a explicitar em que consistiram as alterações efetuadas pelo Senado Federal, sem retorno à Câmara dos Deputados. Deixou de cumprir, pois, a Lei 9.868/1999, art. 3º, «I», segundo o qual a petição inicial da ADI. deve indicar «os fundamentos jurídicos do ped

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