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(DOC. VP 192.4094.1000.4600)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Demanda julgada procedente para obter a compensação do indébito de contribuição social. CPC/1973, art. Art. 20, §§ 3º e 4º. Honorários advocatícios fixados em favor da contribuinte em patamar razoável, qual seja, R$ 2.000,00. Valor atribuído à causa de R$ 2.000,00 em janeiro de 2011. Impossibilidade de revisão na via especial. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão do valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de honorários de sucumbência só é admissível em situações excepcionais, quando revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível a sua modificação, no julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do CPC/1973, art. art. 557, § 1º-A. Precedentes: REsp. [jurnum=1.071.436/STJ exi=1]1.071.4

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