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(DOC. VP 192.4094.1001.5000)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil subsidiária do ente estatal por ato danoso cometido por serventuário de cartório de distribuição. Impossibilidade de apenas o estado compor o polo passivo da demanda. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - A CF/88, art. 236, combinado com a Lei 8.935/1994, art. 5º, VII (Lei dos Cartórios), determina que os oficiais de registro de distribuição são exercidos em caráter privado, por delegação de serviço público. 2 - O exercício das atividades desses agentes delegados é feito por própria conta e risco, devendo o Cartório ser responsabilizado diretamente pelos atos desses agentes. A responsabilidade civil do Ente Federativo, assim, não é solidária, mas subsidiária. 3 - Est

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