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(DOC. VP 192.4094.1004.3000)

STJ. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Denúncia. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Procuradora municipal. Emissão de parecer jurídico opinando pela aprovação do edital de licitação e da modalidade de certame escolhida. Imunidade do advogado. Atipicidade da conduta. Ausência de qualquer elemento indiciário apto a demonstrar a participação no ulterior desvio de verbas. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Fica evidenciada a atipicidade da conduta da Paciente, uma vez que não foi acusado da prática do ato tido por ilícito - contratação direta da empresa, em tese, indevida - , tampouco lhe foi atribuída eventual condição de partícipe do delito. De fato, foi denunciada apenas pela simples emissão de pareceres jurídicos, sendo que essa atuação circunscreve-se à imunidade inerente ao exercício da profissão de advogado, a teor do disposto na CF/88, art. 133. 2 - O regular exerc

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