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(DOC. VP 192.4474.3752.5843)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - Prestação de Serviços Educacionais - Decisão que, ACOLHEU a IMPUGNAÇÃO, para reconhecer o excesso de execução no importe de R$1.122,52 - Em razão da sucumbência, condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o excesso reconhecido, determinando a apresentação de planilha de cálculos atualizada, nos termos citados, com incidência das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, haja vista o decurso do prazo para pagamento voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias - IRRESIGNAÇÃO do executado /impugnante - Pretensão de majoração da verba honorária fixada em razão do reconhecimento de excesso na execução, sustentando que a tabela da OAB/SP, prevê para casos similares um valor não inferior a R$ 2.890,00 - DESCABIMENTO - Inaplicabilidade na espécie - Executado citado por edital, que é representado por Curador Especial em razão da revelia - Fase de cumprimento de sentença que deve obedecer rigorosamente aos limites do título executivo judicial, sendo totalmente descabida qualquer discussão que extrapole o que foi constituído - Matéria atinente ao erro do cálculo que não se sujeita aos efeitos da preclusão, por se tratar de questão de ordem pública - Evidenciado o EXCESSO DE EXECUÇÃO - Cálculos apresentados em desacordo com o disposto no título executivo judicial -Exequente que reconheceu o excesso - Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença com fixação de HONORÁRIOS advocatícios de 10% sobre o valor do excesso - Critérios previstos no art. 85, §§ 1º e 2º do CPC - Alteração substancial do processo - Exceção prevista em jurisprudência consolidada de que a base de cálculo para a condenação da parte impugnada deve ser o proveito econômico obtido, isto é, o valor reconhecido como excesso de execução - Prosseguimento da execução com a apresentação de planilha, na forma determinada, observando-se que não houve o pagamento voluntário do débito - Não demonstrado o desacerto da Magistrada de Primeira Instância - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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