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(DOC. VP 192.6002.8000.0500)

STF. Penal e processual penal. Questão de ordem. Competência do Supremo Tribunal Federal. Perpetuatio jurisdictionis. Mérito. Pedido de absolvição em alegações finais do parquet. Indisponibilidade da ação penal pública. Necessidade de julgamento do mérito, com base em convencimento juridicamente motivado. Imputação da prática do crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Apropriação ou desvio de verbas públicas. Favorecimento de desvio de verba pública de convênio celebrado entre a união e o município. Laudo pericial que aponta a ausência de lesão ao erário. Inadequação da conduta ao tipo penal objetivo. Atipicidade. Absolvição.

«1 - A competência do Supremo Tribunal Federal não será afetada por causas de modificação de competência surgidas posteriormente à conclusão dos autos para julgamento do mérito. Extensão, por analogia, da conclusão do julgamento da AP 937-QO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso. 2 - A indisponibilidade da ação penal pública não proíbe que o Ministério Público possa opinar pela absolvição do réu, mas exclui a vinculação do juízo à manifestação do Parquet, tend

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