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(DOC. VP 192.6503.8000.2600)

STJ. Administrativo e processual civil. Veículo ciclomotor. Necessidade de registro e licenciamento. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alteração legislativa. Inovação recursal.

«1 - O CTB, art. 120 e CTB, art. 130 não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.»). 2 - A alegação de que houve alteração legislativa relevante ao deslinde do feito foi trazida a lume somente nos emba

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