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(DOC. VP 192.6764.1002.3500)

STF. Agravo regimental. Agravo de instrumento no recurso extraordinário. Insuficiência de fundamentação quanto à alegação de existência de repercussão geral. Ausência de prequestionamento. Ofensa reflexa. Reapreciação de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Ofensa a CF/88, art. 93, IX não caracterizada (tema 339/STF). Valoração das circunstâncias do CP, art. 59. CP. Repercussão geral não reconhecida (tema 182/STF). Agravo desprovido.

«1 - A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional e legal (CF/88, art. 102, § 3º, c/c CPC/2015, art. 1.035, § 2º), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema cont

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