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(DOC. VP 192.7702.0000.2400)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 14/11/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Competência da mesa da câmara municipal. Necessidade de assinatura do presidente da mesa. Procurador da câmara municipal. Ilegitimidade.

«1 - A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes pertence à Mesa da Câmara Municipal, nos termos da norma do inciso III da CF/88, art. 103 - Constituição Federal, «e», por simetria, do inciso V do CF/88, art. 124, da do Estado do Piauí. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Sem honorários, por se tratar de recurso oriu

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