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(DOC. VP 192.9384.3000.0000)

STF. Ação cível originária. Direito constitucional financeiro. Percentual mínimo constitucional de gastos Públicos com ações e serviços de saúde. Estado de Pernambuco. Exercício financeiro específico. ADCT/88, art. 198, § 3º, da parte dogmática, e ADCT/88, art. 77, II. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080/1990. Resolução 322/2003 do conselho nacional de saúde. Portaria 2.047/2002 do Ministério da Saúde. Adicional de icms que lastreia o fundo estadual e combate e erradicação da pobraza - FECEP. Dívida ativa de impostos próprios, multa e juros de mora. Assistência hospitalar e ambulatorial a servidores públicos. Atendimento a beneficiários de instituo de recursos humanos. Transferências ao fundo financeiro de aposentadoria e pensões de servidores (funafin) relativas ao funcionalismo vocacionado à saúde pública. Envio de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS.

« 1 - O Ministério Público é legitimado processual para demandas que visam fiscalizar a realização da garantia de financiamento de gastos públicos com saúde e educação, por refletir escolha constitucional fundamental que se enquadra no mister ministerial de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ademais, o controle da elaboração e da execução do orçamento público é matéria indispensável em um Estado Democrático de Direito, haja vis

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