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(DOC. VP 192.9392.5001.9900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. 1) violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Omissão. Inexistência. 2) violação ao CPP, art. 427. Desaforamento. Inocorrência. 3) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 395, I. Denúncia que permite o exercício do contraditório e da ampla defesa. Autoria colateral. 4) violação ao CPP, art. 7º e CPP, art. 271. Inocorrência de reprodução simulada. Prova produzida pelo assistente de acusação que não foi considerada para fins de pronúncia. Prejuízo inexistente. 5) violação ao CPP, art. 213. Exclusão de depoimento testemunhal não requerida no recurso em sentido estrito. Inovação recursal descabida em embargos de declaração. 6) agravo regimental desprovido.

«1 - O acórdão do Tribunal de origem que refuta alegações de omissão constantes na petição de embargos de declaração não pode ser considerado omisso, logo, não há violação aos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. 2 - Considerando o disposto no CPP, art. 427, § 4º do, em regra, não se admite o pedido de desaforamento na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia. 3 - Não é inepta a denúncia que faz imputação certa, permitindo ao denunciado o exercício do contrad

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