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(DOC. VP 193.0342.4000.0600)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo do tribunal do Júri. Alteração do título prisional. Advento de sentença de pronúncia. Perda do objeto da impetração. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Ratificação da necessidade da prisão pelas instâncias de julgamento. Viabilidade. Excesso de prazo não configurado. Sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Descabimento.

«1 - O advento da sentença de pronúncia no curso do processamento do habeas corpus implica alteração do título prisional e consequente perda superveniente do objeto da impetração. Precedente: HC [jurnum=126.071/STF exi=1]126.071[/jurnum]AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe-089 de 14/5/2015. 2 - A concessão da ordem de habeas corpus de oficio é medida excepcional, que tem lugar nas hipóteses em que a ilegalidade ou o abuso de poder são flagrantes a ponto de relativizar as

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