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(DOC. VP 193.0342.4000.4200)

STF. Direito administrativo. Ordem urbanística. Loteamentos. Competência legislativa. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XV e XX, CF/88, art. 22, I e XXVI, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 29, XII, CF/88, art. 37, caput, XXI, CF/88, art. 175 e CF/88, CF/88, art. 184. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se

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