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(DOC. VP 193.1582.1000.1700)

STF. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Violação à competência administrativa exclusiva da união (CF/88, art. 21, XIX). Afronta a CF/88, art. 225, § 1º, V e ao princípio democrático. Confirmação da medida cautelar. Procedência.

«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2 - Ao disciplinar regra de dispensa de outorga de direito de uso de recursos hídricos, a Lei BA 11.612/2009, art. 18, § 5º do Estado da Bahia, com a redação dada pela Lei BA 12.377/2011, usurpa a competência da União, prevista na CF/88, art. 21, XIX, para definir critéri

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