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(DOC. VP 193.1582.1000.2100)

STF. Constitucional. Federalismo e respeito às regras de distribuição de competência. Usurpação de competência da União. Direito do trabalho. Violação ao art. CF/88, 20, I, e CF/88, art. 21, XXI. Inconstitucionalidade.

«1 - As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2 - Os dispositivos legais em análise (da Lei Complementar 527/2010 do Estado de Santa Catarina art. 21, VI e VII,), ao disciplinarem penalidades contra condutas discriminatórias praticadas em relações de trabalho, invadem esfera de competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I). 3 - Da mesma form

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