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(DOC. VP 193.1783.4007.3200)

STJ. Habeas corpus impetrado contra decisão liminar. Não cabimento. Análise de ofício. Superação do enunciado da Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Furto simples. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Aplicação do CPP, art. 350, CPP. Hipossuficiência econômica. Existência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF, como ocorreu na espécie. 2 - A teor do CPP, art. 350, nos casos em que couber fiança, o magistrado, verificando ser impossível ao réu prestá-la, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes do CPP, art. 327 e CPP, art. 328.

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