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(DOC. VP 193.2245.1003.6700)

STJ. Recurso em habeas corpus. Quadrilha. Descaminho. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Publicação da sentença em cartório. Demora na publicação no diário oficial. Irrelevância e ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1 - O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta Corte Superior ao entender que o marco interruptivo da prescrição é a publicação da sentença na mão do escrivão, nos termos do CPP, art. 389. Precedentes. 2 - A demora da publicação da sentença na imprensa oficial em nada prejudicou os réus que, conforme informações do Juízo de origem, tiveram inequívoca ciência da sentença disponibilizada em meio eletrônico, tanto que interpuseram diversos recursos. 3 - Recurso

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