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(DOC. VP 193.3264.2005.2900)

STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Imposto territorial rural. Progressividade em função do tamanho do imóvel. Inconstitucionalidade. Matéria insuscetível de apreciação em recurso especial.

«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (CTN, art. 109 e CTN, art. 110) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - A tese defendida na demanda - e o fundamento adotado no acórdão hostilizado - não diz respeito à interpretação da legislação federal, mas ao exame de sua compatibilidade com a CF/88, art. 153, § 4º I. Em consequência, este apelo nobre não se revela o meio

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