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(DOC. VP 193.3264.2009.8800)

STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Violação do CPP, art. 457. Pleito de declaração de nulidade. Alegação de carência de citação, real ou ficta. Verificação. Ocorrência. Recorrente não localizado. Intimação por edital não realizada. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento no conselho de sentença. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa.

«1 - Com efeito, o CPP, art. 572, I, deve ser interpretado, sistematicamente, com o CPP, art. 457, no sentido de que, a despeito de ser possível a realização da sessão plenária do Júri sem a presença do pronunciado, imprescindível, para tanto, que este tenha sido previamente intimado. E, nos termos do CPP, art. 420, parágrafo único, não sendo o acusado solto encontrado para intimação pessoal, imprescindível sua intimação via edital, o que não ocorreu no caso dos autos (HC [JURN

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