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(DOC. VP 193.3444.0000.4800)

STF. Direito administrativo. Direito processual civil. Reclamação. Inadmissibilidade de agravo por turma recursal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, CF/88, art. 22, I, e CF/88, art. 98, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo i

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