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(DOC. VP 193.3465.9000.2900)

STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, arts. 537, CPC/1973, art. 557 e CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Execução fiscal. Resposta das instituições financeiras ao ofício de requisição de informação de ativos financeiros via Bacen-Jud. Documentos sigilosos. Inexistência de previsão legal para arquivamento fora dos autos. Decretação de segredo de justiça. CPC/1973, art. 155, I. CTN, art. 198.

«1. O presente recurso especial originou-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão do juiz singular que determinou o arquivamento, em pasta própria, da resposta ao ofício que requisitou informações via Sistema Bacen-Jud, a respeito da existência de ativos financeiros da empresa devedora. 2. A alegada violação ao CPC/1973, art. 537 e CPC/1973, art. 557 não mais se justifica, sobretudo porque a pretensão de julgamento colegiado dos embargos de declaração restou, ao

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