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(DOC. VP 193.3981.3000.0400)

STF. Seguridade social. Direito administrativo. Agravo interno em mandado de injunção. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial.

«1 - Diante do caráter aberto da expressão atividades de risco (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional nos casos em que a periculosidade é inequivocamente inerente ao ofício. 2 - A eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais e, de resto, diversas outras categorias, não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 3 - A percepção d

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