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(DOC. VP 193.3981.3000.4000)

STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.

«1 - «Não foi recepcionada pela CF/88 a expressão «nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica» da Lei 6.880/1980, art. 10, dado que apenas lei pode definir os requisitos para ingresso nas Forças Armadas, notadamente o requisito de idade, nos termos do CF/88, art. 142, § 3º X. Descabe, portanto, a regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal.» Efeitos modulados até 31/12/2012, em homenagem à segurança jurídica. 2 - Agravo Interno

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