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(DOC. VP 193.3981.3000.5000)

STF. Direito constitucional. Administrativo. Fornecimento de medicamentos. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Agravo interno. Impossibilidade de interposição de agravo da decisão de admissibilidade do recurso que aplica a sistemática da repercussão geral. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que incabível recurso - agravo e reclamação - contra a sistemática da repercussão geral (CPC/2015, art. 543-B ) aplicada pelo Tribunal de origem, observado como marco temporal a data de 19/11/2009. 2 - Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo interno, ratifica-se a adequação da sistemática aplicada à espécie (RISTF, art. 328). 3 - Agravo interno conhecido e não provido.»

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