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(DOC. VP 193.4472.9000.6800)

STJ. Processual civil e administrativo. Direito à educação infantil previsto na CF/88. Não indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia solvida pela corte de origem com amparo em fundamento constitucional. Disponibilização de vaga para crianças em creche. Lesão consubstanciada na oferta insuficiente de vagas.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 1.444, e/STJ): «O norma, da CF/88, art. 211, § 2º constitucional dispõe que Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, assentando no CF/88, art. 208, IV, que O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade». 2 - Quanto à alegada ofensa à Lei 13.005/2014, a parte recorrente

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