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(DOC. VP 193.4472.9002.5000)

STJ. Recurso em habeas corpus. Pedidos de decretação de nulidade do Júri. Ausência de demonstração do prejuízo. Deficiência da defesa técnica. Súmula 523/STF. Intimação via edital. Procedimento adequado (CPP, art. 420, parágrafo único). Réu que deixa de informar ao juízo mudança de endereço.

«1 - O entendimento jurisprudencial desta Corte está consolidado na linha de que a nulidade apontada deve estar sempre acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Aplicável ao caso o princípio pas de nullité sans grief (CPP, art. 563). 2 - No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (Súmula 523/STF). 3 - O mandado de intimação foi expedido par

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