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(DOC. VP 193.4472.9003.0700)

STJ. Habeas corpus. Crimes descritos no Lei 11.343/2006, art. 35, caput, e CPP, art. 288, parágrafo único, em concurso material. Organização criminosa. Condenação em primeira instância. Negativa do recurso em liberdade. Fundamentação idônea. Resguardo à ordem pública. Gravidade concreta e periculosidade social dos agentes. Necessidade de interrupção da atuação do grupo criminoso. Constrangimento ilegal ausente.

«1 - Não é ilegal o encarceramento que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, em especial, na necessidade de se resguardar a ordem pública, diante da gravidade efetiva dos delitos e periculosidade social do agente. 2 - In casu, o Magistrado de primeiro grau destacou a necessidade da preservação do encarceramento, tendo em vista a conduta dos sentenciados que integrariam grupo criminoso, associado ao Primeiro Comando da Capital - PCC, especializado no com

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