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(DOC. VP 193.4472.9003.2800)

STJ. Habeas corpus. Crimes ambientais. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pretensão de alteração de uma delas. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1 - Conforme precedente do STF, as penas restritivas de direitos são, em essência, uma alternativa aos efeitos certamente traumáticos, estigmatizantes e onerosos do cárcere. Não é à toa que todas elas são comumente chamadas de penas alternativas, pois essa é mesmo a sua natureza: constituir-se num substitutivo ao encarceramento e suas seqüelas. E o fato é que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preve

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