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(DOC. VP 193.5140.0000.2600)

STF. Recurso extraordinário. Fiscalização normativa abstrata perante o Tribunal de Justiça (CF/88, art. 125, § 2º). Apelo extremo subscrito apenas por procurador da câmara municipal. Ausência de qualidade para agir em sede de controle normativo abstrato, inclusive para deduzir os pertinentes recursos. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se, na origem, de processo de controle concentrado de constitucionalidade. Agravo interno improvido.

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