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(DOC. VP 193.5400.8002.1700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade por inobservância do CPP, art. 484. Não configurada. Erro de execução. Tese enfrentada na origem. Agravo regimental improvido.

«1 - Comprovado por outros meios que, na sessão do júri, a magistrada questionou as partes se tinham requerimentos ou reclamações a fazer, conforme dispõe o CPP, art. 484, não há falar em nulidade do julgamento. 2 - Reconhecido pela Corte a quo, ao aferir a responsabilidade do agente no exame da capacidade de agir ante o resultado duplo, que esse ao menos assumiu o risco de por fim a vida de ambas as vítimas, inexiste nulidade a ser reconhecida por ausência de enfrentamento da tese

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