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(DOC. VP 193.5680.7000.8300)

STJ. Processual civil. Civil. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Responsabilidade do município. Quantum indenizatório. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Matéria constitucional. Competência do STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«I - O presente feito decorre de ação que objetiva indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a sentença foi parcialmente reformada. II - Sobre a violação do CPC/2015, art. 1.022, pelo fato de o acórdão não ter eliminado a contradição apontada, não se vislumbra a alegada mácula, verificado que o Tribunal a quo aduziu de forma clara sobre a existência de responsabilidade

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