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(DOC. VP 193.6825.9000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vedação de pagamento em decorrência de convocação para sessão legislativa extraordinária. CF/88, art. 57, § 7º. Norma de extensão obrigatória para os estados, conforme CF/88, art. 27, § 2º. Regra consonante ao princípio da moralidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

«1 - A CF/88, art. 57, § 7º veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária. Essa norma é de reprodução obrigatória pelos estados-membros, por força da CF/88, art. 27, § 2º. Precedentes: ADI [JURNUM=4.509/STF EXI=1]4.509/PA,[/JURNUM] (Relatora a Ministra Carmem Lúcia, julgamento em 18/06/2016, Plenário) e ADI [JURNUM=4.587/STF EXI=1]4.587/GO,[/JURNUM] (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 22/05/2014, Tribunal Ple

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