Carregando…

(DOC. VP 193.6831.9000.0000)

STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Leis 2.835/2001; 3.100/2002; e 3.656/2005, todas do distrito federal, que instituem novos direitos, deveres e criam órgãos e cargos em comissão, no âmbito da polícia civil do distrito federal. Violação da CF/88, art. 21, XIV e, CF/88, art. 24, § 1º. Modulação dos efeitos temporais. Lei 9.868/1999, art. 27. Eficácia diferida por 24 meses. Precedentes.

«1 - As Leis 2.835/2001; 3.100/2002; e 3.656/2005, todas do Distrito Federal, ao promoveram a reestruturação da Polícia Civil/DF, instituíram, extinguíram e transformaram órgãos internos, bem como criaram novos cargos comissionados, dentre outras alterações substanciais. Versaram, assim, sobre a estrutura administrativa do Polícia Civil/DF e o regime jurídico dos respectivos servidores, em afronta direta ao disposto na CF/88, art. 21, XIV, que fixa a competência da União para mante

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote