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(DOC. VP 193.6910.1000.0300)

STJ. Civil. Consumidor. Acidente de veículo. Seguro. Indenização. Recusa. Prazo prescricional. Prescrição ânua. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Inaplicabilidade à espécie do Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 12. CDC, art. 13. CDC, art. 14. CDC, art. 27.

«I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do CCB/1916, art. 178, § 6º, II, do Código Civil. II. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie do conceito de «danos causados por fato do produto ou do serviço», na exegese dada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, ao CDC, art. 27 c/c os CDC, art. 12, CDC, art. 13

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