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(DOC. VP 193.6910.1000.1600)

STJ. Processual civil e tributário. Ação cautelar para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. CTN, art. 206.

«1. O contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa (Precedentes: [jurnum=940.447/stj exi=1]REsp 940.447/PR[/jurnum], DJ 06/09/2007; [jurnum=574107/stj exi=1]EREsp 574.107/PR[/jurnum], DJ 07/05/2007; [jurnum=779121/stj exi=1]EREsp 779.121/SC[/jurnum], DJ 07/05/2007). 2. O CTN, art. 206, dispõe que tem os mesmos efeitos previstos no art. 205 (prova de quitaç

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