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(DOC. VP 193.7134.1003.3700)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Repartição da obrigação de pagamento entre os vencidos. Esclarecimento acerca da aplicação da proporcionalidade ou solidariedade. CPC/1973 e CPC/2015. Cabimento da norma de acordo com o princípio tempus regit actum. Sentença proferida na vigência do CPC/1973. Verba honorária deverá ser paga em proporção.

«1 - Hipótese em que o embargante pleiteia que seja esclarecido se a responsabilidade pelo pagamento dos honorários, pelos vencidos, é proporcional ou solidária. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ, a disciplina jurídica do arbitramento da verba honorária de sucumbência é feita de acordo com o princípio tempus regit actum, ou seja, a discussão quanto aos honorários advocatícios tem por fato gerador a data em que estes foram fixados na sentença. (REsp 1.704.254 / SP. Ministro

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