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(DOC. VP 193.7134.1005.4100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. , da Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade.

«1 - O INSS interpôs Recurso Especial aduzindo que a parte ora recorrida não se enquadra na aposentadoria por idade prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º, pois, no momento em que se implementou o requisito etário ou o requerimento administrativo, era trabalhadora urbana, sendo a citada norma dirigida a trabalhadores rurais. Aduz ainda que o tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991 não pode ser computado como carência. 2 - O § 3º da Lei 8.213/1991, art. 48 (com a redaç

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