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(DOC. VP 193.7580.2001.8100)

STJ. Administrativo. Policial militar em custódia em outra unidade da federação. Suspensão do processo administrativo. Desnecessidade. Independência entre as esferas penal e administrativa. Presença física nos atos do conselho de justificação. Lei estadual 427/1981. Interpretação à luz da Lei 11.671/2008 e Lei 11.900/2009. Possibilidade de utilização de videoconferência.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, interposto por Daniel Santos Benitez Lopez contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro, que determinou o prosseguimento do Conselho de Justificação sem a presença do impetrante, em razão de estar ele acautelado em unidade da federação diversa. 2 - As instâncias penal e administrativa são independentes, permitindo-se à Administração impor punição disciplinar ao

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