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(DOC. VP 193.7580.2003.6600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, CPC, art. 1.022não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ipva. Alienação de veículo. Ausência de comunicação, na forma do CTB, art. 134. Circunstância que não gera responsabilidade tributária ao antigo proprietário, em relação ao período posterior à alienação. Precedentes. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - De inicio, registra-se que, tendo o acórdão recorrido analisado a controvérsia com amparo no CTB, CTB, art. 134, ainda que mencione a lei local, revela-se inaplicável o óbice da Súmula 280/STF. 3 - A obrigação de expedição de novo Certificado de Regis

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