Carregando…

(DOC. VP 193.7580.2005.0300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Citação por edital. Inobservância do CPC/1973, art. 232, III. Nulidade reconhecida pelo acórdão recorrido. Alegação de ausência de prejuízo. Incursão no contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, o recorrente sustenta que inexistiu prejuízo à defesa da outra parte, motivo pelo qual entende ter havido mera irregularidade na citação editalícia. 2 - O acolhimento da pretensão recursal exige incursão no contexto fático-probatório deste processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». 3 - Cumpre ressaltar que a nulidade de citação é questão de ordem pública, a qual nã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote