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(DOC. VP 193.7580.2005.5000)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Dever do juízo de comunicar a decisão deferitória da indisponibilidade de bens do devedor. Interpretação da norma contida no CTN, art. 185-A.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - É inadmissível Recurso Especial quanto à questão ( CPC/1973, Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 655-A) que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 2

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