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(DOC. VP 193.7580.2009.5200)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Tribunal do Júri. Alegação defensiva fundada exclusivamente na negativa de autoria. Reconhecimento da autoria e da materialidade nos dois primeiros quesitos. Resposta afirmativa dos jurados quanto ao terceiro quesito (obrigatório) absolvendo o réu. Contradição. CPP, art. 490. Agravo regimental desprovido.

«1 - Inobservância do CPP, art. 490, que dispõe que, em caso de contradição, o Juiz presidente explicará a incoerência aos jurados e submeterá os quesitos novamente à votação. 2 - Conforme consta do acórdão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria delitiva (2º quesito). Entretanto, no 3º quesito (absolvição genérica), absolveu o agravante, sendo que a negativa de autoria foi a única tese absolutória formulada pela defesa. 3 - Não se desconhece a existência de jul

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