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(DOC. VP 193.8082.8002.1400)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de débito fiscal. Hipótese em que o tribunal de origem manteve a sentença de procedência do pedido, sem se pronunciar sobre o CCB/2002, art. 226 do Código Civil e CPC/2015, art. 373, I, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.025. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 14/08/2018, que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na hipótese dos autos, em que se trata, na origem, de Ação Anulatória de Débito Fiscal, após o regular processamento do feito, sobreveio a sentença de procedência do pedido. Interposta Apelação, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao aludido recurso, tão somente para afastar a condenação do Estado ao pagamento das custa

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