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(DOC. VP 193.8082.8003.1800)

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Agravo de instrumento. Peça necessária para a formação do instrumento. CPC/1973, art. 525. Aferição da suficiência da instrução obstada em recurso especial. Afronta ao CPC/1973, art. 526. Súmula 7/STJ. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Área de proteção ambiental. Citação dos adquirentes e possuidores dos lotes. Desnecessidade. Litisconsórcio passivo facultativo.

«1 - Não houve ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - No tocante à suposta ofensa ao CPC/1973, art. 525, I, apreciar a essencialidade das peças juntadas é tarefa que cabe ao tribunal de origem, e sua análise demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ 3 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especia

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